CONDIR E CONSUNI

12 Mar

CONDIR
Conselho Diretor do CAp UFRJ.
Instância máxima deliberativa do Colégio de Aplicação é o Conselho Diretor – CONDIR, constituído de forma a manter a proporcionalidade prevista no Regimento da UFRJ, como segue:
I – Diretor do Colégio;
II – Vice-Diretor;
III – 1 (um) Diretor Adjunto de Ensino;
IV – 1 (um) Diretor Adjunto de Licenciatura, Pesquisa e Extensão;
V – Coordenadores dos Setores Curriculares são atualmente 21 .
VI – 3 (três) representantes do Corpo Técnico Administrativo;
VII – 3 (três) representantes do Corpo Discente; e
VIII – 2 (dois) membros da sociedade civil organizada: representantes de pais e responsáveis dos Estudantes indicados pela Associação de Pais e Responsáveis cuja a participação deve ser previamente homologada pelo Conselho Diretor.
Qualquer conselheiro poderá solicitar voz a um membro externo, devendo haver obrigatoriamente aprovação do Conselho para sua exposição.
Regimento do Colégio de Aplicação UFRJ. Resolução n° 07/2018 Capítulo I.

CONSUNI
Conselho Universitário é o Órgão máximo de função normativa, deliberativa e de planejamento da Universidade nos planos acadêmico, administrativo, financeiro, patrimonial e disciplinar, tendo sua composição, competências e funcionamento definidos no Estatuto e no Regimento Geral.

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