Estatuto

ESTATUTO SOCIAL

Capítulo 1- Da Denominação, Objeto, Prazo de Duração e Foro

Art. 1 – Denominação Social

Sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO DE PAIS, ALUNOS E AMIGOS DO COLEGIO DE APLlCAÇÃO DA UFRJ (doravante designada APACAP) fica constituída uma Sociedade Civil sem fins econômicos, representativa de pais e/ou responsáveis de alunos e amigos da Comunidade Capiana, em todo território Nacional com sede da Rua J.J. Seabra. s/nº, Lagoa, RJ e foro na cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo único – O Colégio de Aplicação, fundado em 20 de maio de 1948, e núcleo do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da UFRJ, CNPJ 33.663.683/0001-16.

Art. 2 – Objeto Social e Princípios

A APACAP tem por objetivo:

a) Promover a mais estreita cooperação entre as famílias dos educandos e entre estes e o Colégio;

b) Propiciar a Direção do Colégio de Aplicação (Núcleo do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da UFRJ). meios de aprimorar as condições de trabalho e de ensino, sem perder a característica de ensino publico e gratuito da melhor qualidade;

c) A APACAP terá legitimidade para representar seus associados judicial e extrajudicialmente, nos termos da Constituição Federal, art. 5° inciso J (XI, podendo para tal fim, praticar os atos necessários;

d) A APACAP devera manter-se destituída de qualquer conotação político partidária;

e) Admite-se que a orientação pedagógica do Colégio seja objeto de discussão pela entidade, mas em nível de sugestões;

f) Ressaltar a dignidade da pessoa humana sem preconceitos de origem, país, cor, idade e sexo, nos termos da Constituição Federal, art. 5° inc. IV;

g) Defesa do meio ambiente;

h) Representar os pais e/ou responsáveis perante a UFRJ.

Art. 3 – Prazo de Duração

O prazo de duração da APACAP é indeterminado.

Art. 4 – Da Dissolução da Sociedade

No caso da Dissolução da APACAP, o remanescente do patrimônio e a receita ficarão em doação para o Colégio de Aplicação, na forma do parágrafo 1° art. 60 do Código Civil.

Capitulo II – Dos Associados : Admissão, Deveres e Direitos

Art. 5 – Dos Associados

A Admissão dos Associados dar-se-á originariamente admitindo-se todos os pais e/ou responsáveis legais de alunos matriculados, com direitos e deveres discriminados nos artigos seguintes.

Haverá 3 (três) categorias de sócios:

1) Efetivos;

2) Colaboradores;

3) Beneméritos.

Parágrafo Primeiro – São sócios efetivos da APACAP todos os pais e/ou responsáveis legais de alunos matriculados, e somente estes são elegíveis para compor a Administração da APACAP.

Parágrafo Segundo – São sócios colaboradores:

a) Os alunos do CAP;

b) Os amigos (entendidos como tais todas as pessoas, mesmo aquelas sem filhos matriculados e que tiverem manifestado seu interesse em se associar e não se enquadrarem no par. 4° do art. 5 do Estatuto);

c) As instituições e pessoas que venham a contribuir ou auxiliar com seu trabalho para a APACAP, na consecução de seus objetivos.

Parágrafo Terceiro – Sócios Beneméritos são pessoas ou instituições que tenham, a critério da Assembleia, prestado relevante e excepcional serviço ao Colégio de Aplicação da UFRJ e/ou a sua Associação.

Parágrafo Quarto – A exclusão de associados só poderá ser implementada pela Diretoria depois de ouvida a Assembleia e, na eventualidade de violação do art. 7° do Estatuto, e nos termos do art. 57 do Código Civil.

Art. 6 – Competência Privativa dos sócios efetivos:

a) Eleger o Conselho de Representantes;

b) Ser membro dos Órgãos da Administração;

c) Apresentar a Diretoria propostas ou sugestões relacionadas as finalidades da APACAP.

Parágrafo Único – Cada aluno só será representado por um responsável.

Art. 7 – São deveres dos associados:

1) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto;

2) Abster-se de discutir questões político-partidárias, bem como de discriminar

pessoas por motivos étnicos, religiosos e sociais.

Art. 8 – Os associados não respondem pelas obrigações sociais.

Art. 9 – São direitos dos associados:

a) Participar de quaisquer reuniões ou atividades promovidas pela entidade com o objetivo de implantar o disposto neste Estatuto;

b) E facultado a todas as categorias de sócios encaminhar sugestões que serão obrigatoriamente colocadas em plenário para análise e decisão da Assembleia.

Capítulo III – Órgãos de Administração

Art. 10 – A Organização Administrativa da APACAP é integrada pela Assembleia Geral, o Conselho de Representantes, a Diretoria e o Conselho Fiscal.

Seção I – Assembleia Geral

Art. 11 _ A Assembleia Geral é o Órgão supremo da APACAP e delibera dentro dos limites legais e estatutários sobre quaisquer matérias relativas ao seu objeto, e toma resoluções gerais convenientes ao desenvolvimento e defesa desta, as quais ficarão vinculados todos os associados.

11.1 _ A Assembleia Geral e composta por todos os sócios efetivos, convocados para a Assembleia;

11.2 _ A Assembleia e presidida pelo Presidente da APACAP e 0 Secretario e eleito dentre os participantes, 0 qual fará a ata, que devera ser transcrita no Livro de Atas e aprovada;

11.3 _ As Assembleias serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e feita através de publicação em jornal de grande circulação do Rio de Janeiro em três datas consecutivas.

Art. 12 – Compete privativamente a Assembleia Geral

12.1 _ Eleger a Diretoria da Associação;

12.2 _ Deliberar sobre as modificações do presente Estatuto, desde que de acordo com 0 art. 12 inc. 12.4, do Estatuto, e mediante o quorum mínimo representado pela maioria simples da Assembleia Geral mais um terço do Conselho de Representantes, mais um terço da Diretoria da APACAP;

12.3 _ Deliberar sobre a dissolução da APACAP par quorum de dais terços dos sócios efetivos;

12.4 _ Deliberar sobre matérias que motivem a sua convocação;

12.5 _ Deliberar sobre a destituição da Diretoria, em conformidade com o Parágrafo único do art. 59 do Código Civil.

Art. 13 – A Assembleia reunir-se-á ordinariamente na segunda quinzena de setembro de cada ano e, extraordinariamente quando convocada pelo seu Presidente ou por dois terços dos membros do Conselho de Representantes, na forma do Art. 11 inciso 11.3 do Estatuto, desde que atenda ao art. 60 do Código Civil.

Art. 14 – É vedado o uso da representação por procuração.

Seção II – Do Conselho de Representantes

Art. 15 – 0 Conselho de Representantes e presidido por um membro eleito e

constituído por:

15.1 _ Um representante de turma, podendo haver um suplente;

15.2 _ São elegíveis para representante de turma os sócios efetivos.

Art. 16 – Os membros previstos no inc. I do Art. 15 do Estatuto, serão eleitos anualmente na Segunda quinzena de setembro pelos pais e alunos da turma que vierem a representar e poderão ser substituídos a qualquer tempo por outros da mesma turma desde que haja solicitação formal encaminhada a Diretoria.

Art. 17 – Compete ao Conselho de Representantes:

17.1 _ Eleger os membros do Conselho Fiscal;

17.2 _ Fiscalizar a prestação de contas da Diretoria e do Conselho Fiscal;

17.3 _ Sugerir reformas ao presente Estatuto.

Art. 18 – O Conselho de Representantes reunir-se-á ordinariamente na primeira quinzena de outubro para eleger as membros do Conselho Fiscal extraordinariamente quando convocado pela Diretoria ou proposta de dois terços dos membros, par escrito, com 3 (três) dias de antecedência.

Seção III – Diretoria

Art. 19 – A Diretoria e o órgão executivo da APACAP e é constituída por:

19.1 – Presidente;

19.2 – 1° Secretario;

19.3 – 2° Secretario;

19.4 – 1° Tesoureiro;

19.5 – 2° Tesoureiro;

19.6 – Diretor Cultural;

Parágrafo Primeiro – A Diretoria será eleita na Assembleia Geral realização Segunda quinzena de setembro de cada ano.

Parágrafo Segundo – Os membros da Diretoria poderão reeleger-se por uma vez

Art. 20 – A Diretoria reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre ou em caráter

extraordinário quando convocada pelo Presidente.

Art. 21 – Compete à Diretoria, coletivamente, entre outras atribuições definidas neste Estatuto:

21.1 – Administrar a APACAP;

21.2 – Cumprir e fazer cumprir 0 Estatuto;

21.3 – Elaborar e executar 0 programa anual de trabalho, depois de submetido a Assembleia;

21.4 – Apresentar a Assembleia 0 relatório anual das atividades realizadas.

Art. 22 – Compete ao Presidente:

22.1 – Representar a entidade na forma deste Estatuto;

22.2 – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

22.3 – Assinar os documentos que dependam de sua assinatura, assim como inspecionar os livros da Secretaria e da Tesouraria;

22.4 – Gerir, auxiliado pelo 1° Secretario e pelo 1° Tesoureiro, as finanças, autorizando despesas e os devidos pagamentos;

22.5 – Assinar com 0 1° Tesoureiro os títulos e valores representativos de bens, direitos e obrigações da APACAP;

22.6 – Representar em juízo ou em qualquer órgão oficial ou parlamentar;

22.7 – Qualquer movimento bancário devera conter obrigatoriamente a assinatura do Presidente e do 1° Secretario, sem a qual não terá validade.

Parágrafo único – No caso do impedimento de um dos titulares a que se refere o subitem 22.5, serão substituídos, respectivamente, pelo 1° Secretario e o 2° Tesoureiro.

Art. 23 – Compete ao 1 ° Secretario:

23.1 – Substituir eventual mente 0 Presidente;

23.2 – Manter em dia o cadastro dos sócios e documentação da APACAP;

23.3 – Lavrar em livro competente as atas das reuniões da Diretoria;

23.4 – Manter atualizada a correspondência do expediente da APACAP, que

devera ser aprovada na reunião subseqüente.

Art. 24 – Compete ao 2° Secretario auxiliar o 1 ° Secretario, substituindo-o em suas ausências e em seus impedimentos eventuais.

Art. 25 – Compete ao 1° Tesoureiro:

25.1 – Responsabilizar-se pelos serviços de arrecadação;

25.2 – Zelar para que estejam em dia os serviços de contabilidade e escritura dos valores recebidos;

25.3 – Zelar pela guarda dos valores e dos livros de escrituração;

25.4 – Supervisionar em bancos idôneos, indicados pela Diretoria, os depósitos; numerários, títulos e valores;

25.5 – Apresentar a Diretoria balancete mensal ou bimestral e no fim de cada ano letivo o balanço geral, que será submetido a aprovação do Conselho Fiscal e à Assembleia;

25.6 – Assinar com o Presidente títulos e valores representativos de bens, direitos e obrigações da APACAP, na forma do inc. 22.5 do art. 22 do Estatuto.

Art. 26 – Compete ao 2° Tesoureiro auxiliar o 1º Tesoureiro, substituindo-o em suas ausências e impedimentos eventuais.

Art. 27 – Compete ao Diretor Cultural planejar e coordenar todas as iniciativas de interesse da APACAP no plano cultural.

Seção IV – Conselho Fiscal

Art. 28 – O Conselho Fiscal e integrado por 3 (três) membros titulares e suplente eleitos pelo Conselho de Representantes, na forma do art. 17 inc .17.1 do Estatuto.

Parágrafo Único – O Conselho Fiscal deliberará sempre através de no mínimo (dois) membros.

Art_ 29. – Compete ao Conselho Fiscal:

29.1 – Apreciar mensalmente, ou no máximo bimestralmente, o balancete apurado pelo 1° Tesoureiro, emitindo parecer conclusivo;

29.2 – Examinar a escrituração contábil dos fundos da APACAP.

29.3 – Examinar os comprovantes de despesas e de receitas;

29.4 – Solicitar da Diretoria os esclarecimentos que considerar necessários sobre a gestão financeira da APACAP.

Art. 30 – O Conselho Fiscal será constituído anualmente no mês de outubro, pelos membros do Conselho de Representantes.

Art. 31 – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente de dois em dois meses e, Extraordinariamente, quando necessário, por convocação do Presidente, por escrito, com 3 (três) dias de antecedência.

Capitulo IV – Do Patrimônio, da Receita e das Despesas.

Art. 32 – Todo e qualquer bem adquirido e recebido pela APACAP integrar-se-á automaticamente ao seu Patrimônio.

Art. 33 – Constituem Receita da APACAP:

33.1 – Contribuição dos Sócios;

33.2 – Donativos de qualquer espécie;

33.3 – O produto de festas e atividades promovidas pela APACAP.

Art. 34 – O ano financeiro da APACAP coincidirá com o ano fiscal.

Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2004.

Presidente: Lucy Castilho da Silva

Secretário: Solange Maria Salvio Saraiva

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