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Por mais participação dos pais e responsáveis

8 Nov

Rio de Janeiro,  08 de Novembro de 2013.

A Associação de Pais, Alunos e Amigos do Colégio de Aplicação da UFRJ – APACAp – vem pedir ao Colégio de Aplicação da UFRJ a garantia de transparência, informação e participação de pais e responsáveis no processo eleitoral para a nova gestão da Direção.

Acreditamos na participação coletiva e na gestão democrática.

Lamentamos que o colégio venha negando a participação consultiva ou deliberativa aos pais em seus conselhos escolares ou pedagógicos e em seu Projeto Político Pedagógico, ferindo assim o artigo 14 da Lei 9394/96, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

É obrigação da escola se articular com as famílias e contar com sua participação na elaboração dos projetos pedagógicos da escola. Estas são também demandas da lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

Desta forma, a APACAp pleiteia a participação de pais e responsáveis e pede que a Comissão Eleitoral do CAp UFRJ divulgue o calendário das eleições, as chapas candidatas, os cargos disponíveis e as propostas apresentadas.

Solicitamos ainda que o colégio dê transparência ao processo de debate e eleição a toda Comunidade Capiana, incluindo assim agentes diretamente interessados, como pais e responsáveis. A participação coletiva nas tomadas de decisões faz parte de todo processo democrático.

Pleiteamos o diálogo aberto entre todos os interessados, incluindo pais e responsáveis, por acreditarmos que o CAp é uma escola transformadora, que forma cidadãos críticos.

Queremos todos juntos trabalhar de forma colaborativa em busca de uma educação de qualidade: a abertura da escola para a participação de pais e responsáveis não deveria ser considerada apenas uma obrigação legal, mas um direito fundamental e é assim que a APACAp acredita que deve ser.

LDB

Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

ECA

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.