Fracassa tentativa de judicializar a greve

27 Nov

A Justiça Federal indeferiu no dia 15/10 o pedido de tutela antecipada contido na ação judicial 0088702-25.2015.4.02.5101 movida por um grupo de pais do CAp que pretendia impor o fim imediato da greve dos professores da UFRJ, que aconteceu de julho a agosto deste ano.

Na petição, foi pedida à Justiça para multar a Associação dos Docentes da UFRJ (ADUFRJ-SSIND) no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada dia de paralisação do CAp. A UFRJ também foi inclusa como ré, sendo pretendido exigir do reitor o pagamento de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Em sua decisão, a Juíza interina da 11ª Vara Federal, MARIA CRISTINA KANTO, considerou improcedente o pedido e observou que “o direito social de greve dos servidores públicos está amparado na Constituição Federal (art. 37, VII)”. À decisão ainda cabe recurso, havendo outros itens constantes no processo a serem considerados ainda.

A proposta de buscar a solução da greve por vias judiciais havia sido rejeitada em votação ocorrida em reunião de pais da APACAp no dia 11/07. Entretanto, a ação acabou sendo levada adiante por iniciativa pessoal de indivíduos que se colocaram de forma contrária à decisão tirada coletivamente em assembleia.

Veja aqui a ata da reunião da Apacap.

 

2 Respostas para “Fracassa tentativa de judicializar a greve”

  1. Roneli Matera 27 de Novembro de 2015 às 7:45 #

    Que coisa feia!!! Mentiu de novo e manipula a informação. Sugiro a leitura do despacho da juiza na íntegra.

    Transcrevo, abaixo, a parte final do despacho:

    “No caso em comento, além do término do movimento grevista que ensejou o ajuizamento da presente demanda, não há nos autos elementos suficientes para formar convicção favorável ao pleito autoral, a demandar, por conseguinte, que o contraditório mínimo se perfaça, como também, a regular dilação probatória, razão pela qual, entendo, por ora, indeferir o pedido de urgência.”

    A juíza indeferiu, por ora, o pedido de urgência, devido ao encerramento da greve. A ação continua o seu curso e visa o cumprimento dos 200 dias de aulas letivos para todos os alunos do CAp UFRJ.

    Propagar informações inverídicas utilizando o meio oficial da APACAP é no minimo sinal de desespero da diretoria atual e concorrente chapa 1.

    Primamos pela transparência e verdade sempre. Na dúvida, pergunte via Facebook que daremos todas as informações, tornando-as publicas para toda a comunidade capiana.

    Roneli Matera
    Chapa 2 NOVA ERA APACAP

  2. Rildo Krawczuk 27 de Novembro de 2015 às 10:25 #

    Por que a clara tentativa de criminalizar socialmente os pais que optaram em recorrer a justiça? É ilegal recorrer a justiça? Por que a direção do CApUFRJ ao se referir a esse grupo, disse que se tratava de um grupo de “pais iletrados”?

    Como todos sabem a greve é um direito assegurado pela constituição, mas o que todos esquecem de dizer é que o legislativo por uma questão de omissão ou por uma pressão corporativa dos sindicatos que representam o corporativismo público, ainda não editou a lei que regulamenta a greve no serviço público.Esse vácuo, tem colaborado com as vários greves absurdas que temos visto na área pública. E é por causa dessa situação, que não são poucas as vezes que a sociedade é chamada a recorrer a justiça, quando ocorre uma omissão por parte do legislativo. Então ao tentar criminalizar socialmente ou desqualificar de forma preconceituosa esse grupo de pais é para no mínimo ficarmos muito preocupados.

    Pensem nisso.

Deixe uma Resposta

Please log in using one of these methods to post your comment:

Logótipo da WordPress.com

Está a comentar usando a sua conta WordPress.com Terminar Sessão /  Alterar )

Facebook photo

Está a comentar usando a sua conta Facebook Terminar Sessão /  Alterar )

Connecting to %s

%d bloggers gostam disto: