A Justiça Federal indeferiu no dia 15/10 o pedido de tutela antecipada contido na ação judicial 0088702-25.2015.4.02.5101 movida por um grupo de pais do CAp que pretendia impor o fim imediato da greve dos professores da UFRJ, que aconteceu de julho a agosto deste ano.
Na petição, foi pedida à Justiça para multar a Associação dos Docentes da UFRJ (ADUFRJ-SSIND) no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada dia de paralisação do CAp. A UFRJ também foi inclusa como ré, sendo pretendido exigir do reitor o pagamento de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Em sua decisão, a Juíza interina da 11ª Vara Federal, MARIA CRISTINA KANTO, considerou improcedente o pedido e observou que “o direito social de greve dos servidores públicos está amparado na Constituição Federal (art. 37, VII)”. À decisão ainda cabe recurso, havendo outros itens constantes no processo a serem considerados ainda.
A proposta de buscar a solução da greve por vias judiciais havia sido rejeitada em votação ocorrida em reunião de pais da APACAp no dia 11/07. Entretanto, a ação acabou sendo levada adiante por iniciativa pessoal de indivíduos que se colocaram de forma contrária à decisão tirada coletivamente em assembleia.
Veja aqui a ata da reunião da Apacap.
Que coisa feia!!! Mentiu de novo e manipula a informação. Sugiro a leitura do despacho da juiza na íntegra.
Transcrevo, abaixo, a parte final do despacho:
“No caso em comento, além do término do movimento grevista que ensejou o ajuizamento da presente demanda, não há nos autos elementos suficientes para formar convicção favorável ao pleito autoral, a demandar, por conseguinte, que o contraditório mínimo se perfaça, como também, a regular dilação probatória, razão pela qual, entendo, por ora, indeferir o pedido de urgência.”
A juíza indeferiu, por ora, o pedido de urgência, devido ao encerramento da greve. A ação continua o seu curso e visa o cumprimento dos 200 dias de aulas letivos para todos os alunos do CAp UFRJ.
Propagar informações inverídicas utilizando o meio oficial da APACAP é no minimo sinal de desespero da diretoria atual e concorrente chapa 1.
Primamos pela transparência e verdade sempre. Na dúvida, pergunte via Facebook que daremos todas as informações, tornando-as publicas para toda a comunidade capiana.
Roneli Matera
Chapa 2 NOVA ERA APACAP
Por que a clara tentativa de criminalizar socialmente os pais que optaram em recorrer a justiça? É ilegal recorrer a justiça? Por que a direção do CApUFRJ ao se referir a esse grupo, disse que se tratava de um grupo de “pais iletrados”?
Como todos sabem a greve é um direito assegurado pela constituição, mas o que todos esquecem de dizer é que o legislativo por uma questão de omissão ou por uma pressão corporativa dos sindicatos que representam o corporativismo público, ainda não editou a lei que regulamenta a greve no serviço público.Esse vácuo, tem colaborado com as vários greves absurdas que temos visto na área pública. E é por causa dessa situação, que não são poucas as vezes que a sociedade é chamada a recorrer a justiça, quando ocorre uma omissão por parte do legislativo. Então ao tentar criminalizar socialmente ou desqualificar de forma preconceituosa esse grupo de pais é para no mínimo ficarmos muito preocupados.
Pensem nisso.