Será realizado nesta terça-feira, 30/06, às 7 horas, na praça em frente ao Colégio de Aplicação da UFRJ, um ATO PÚBLICO PELA MANUTENÇÃO DAS AULAS NO CAp.
A iniciativa foi sugerida e aprovada pelos pais e responsáveis em reunião da APACAp com o objetivo de proteger os alunos do Colégio de Aplicação da UFRJ – crianças e adolescentes entre 6 e 17 anos – dos efeitos da greve dos docentes da UFRJ.
Os familiares e os alunos reivindicam que as crianças e adolescentes do CAp UFRJ recebam tratamento diferenciado devido à sua condição de vulnerabilidade e às diferenças em relação aos alunos adultos da graduação da UFRJ.
Às 8 horas está prevista uma reunião entre os docentes do CAp e as famílias para troca de informações, visando à construção do diálogo.
Turnos alternados
Seguindo a decisão dos professores da UFRJ, que decidiram entrar em greve no dia 19/06, os docentes do CAp decidiram preservar provisoriamente as aulas na escola, que ocorrem em turnos alternados, porém somente até a próxima quinta-feira, dia 02/07. Nesta data está prevista nova assembleia geral dos docentes da UFRJ e a situação de turnos alternados poderá se reverter com a paralisação total das aulas.
A comunidade de mães, pais, responsáveis e alunos do CAp reafirma aqui o seu compromisso na luta pela valorização da educação pública e por condições dignas de trabalho para docentes e servidores técnico-administrativos e de estudo para os alunos. Mas ao mesmo tempo, pede que considerem as necessidades e vulnerabilidades das crianças e adolescentes do CAp, principalmente em tempos de greve, sendo oportuno refletir sobre a adoção de estratégias para redução de danos e proteção aos mais fragilizados.
Serviço
1) ATO PÚBLICO PELA MANUTENÇÃO DAS AULAS DO CAP UFRJ
DATA: 30/06/2015
HORA: 7 horas
LOCAL: Praça da Igreja São José (em frente ao CAp)
2) REUNIÃO DE PAIS E RESPONSÁVEIS COM DOCENTES DO CAP
DATA: 30/06/2015
HORA: 8 horas
LOCAL: CAp
Senhores Pais. Não deixem de comparecer a reunião de sábado, dia 11/07/2015, pois iremos tomar importantes decisões em relação a judicialização da greve no CAP/UFRJ. Na ocasião todas as dúvidas serão esclarecidas pelos advogados que irão patrocinar graciosamente a causa e que são pais de alunos do CAP/UFRJ (BENÍCIO, DANIEL e MARCOS). Seja presente. Exija seu direitos e principalmente o de nossos filhos (crianças e adolescentes) que estudam no CAP/UFRJ a terem um tratamento diferenciado. Se os docentes tem o direito de fazerem greves sem limites. Nos temos o dever e a obrigação de tentar impor um limite a essa greve. O direito de uns. Termina quando afeta o direito de outros. Crianças e Adolescentes tem direito a educação. Ponto Final. Essa judicialização será um fato histórico, pois desconheço nesse imenso País, pais se oporem a uma greve e buscarem no Poder Judiciário um limite e o restabelecimento de um Direito. A Sociedade começa a deixar de ser marionete de governos demagógicos e de sindicatos populistas.
SOLICITAÇÃO A COMISSÃO DE ÉTICA DO SINDICATO DOS DOCENTES DA UFRJ e a sua RESPOSTA para conhecimento da comunidade capiana.
Rio de Janeiro, 05 de julho de 2015.
À
Associação dos Docentes da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
At. Comissão de Ética – Email: comissaoeticaclgadufrj@gmail.com
N e s t a
Prezados Professores:
Na qualidade de pai de aluna do CAP/UFRJ e externando o desejo e a vontade de outros pais e mães de alunos. solicito especial atenção dos sábios e diligentes docentes que integram essa comissão de ética, para abrir uma excepcionalidade integral para todos os alunos(crianças e adolescentes) que se encontram matriculados no CAP/UFRJ.
Os pais dos alunos em reunião realizada no dia 30 de junho de 2015; com o comando de greve do CAP/URFJ, deixou bem claro para todos os professores presentes: “QUE NÃO APOIA A GREVE” em relação ao CAP/UFRJ, pois entende que os direitos das crianças e dos adolescentes, por serem vulneráveis não podem ser prejudicados. Nada impede que o CAP/UFRJ se mantenha em estado de greve, pois como pais e cidadãos brasileiros, consideramos legítimas as reivindicações dos professores, mais não podemos compactuar com a greve no CAP/UFRJ.
Essa greve fere o direito constitucional de crianças e adolescentes a educação e também dispositivos do ECA que se sobrepõe ao exercício do direito de greve disciplinado na Lei Federal nº 7.783/80, com as modulações levadas a efeito pelo STF nos MI 670, 708 e 712.
Ressalte-se que no ano 2012 entrou em plena vigência a Lei Federal nº 12772 que integralizou os seus efeitos financeiros no ano de 2015 e que foi o resultado de uma extensa negociação que começou em 2011, objetivando a equiparação remuneratória do Ensino Básico,Técnico e Tecnológico; convergindo com a carreira do Magistério superior e que refletiu em aumento de 22% (vinte e dois) por cento maiores que na antiga carreira.
Entendemos que com o apoio de segmentos sociais, estamos construindo as soluções que foram negadas a educação na década de 90. Como todo percurso histórico, o atual tem suas tensões e contradições, mas tem também uma direção: dotar o Brasil de um parque de instituições capaz de introduzir inteligência e inovação, ser inclusivo de nossa diversidade étnico-racial, social e cultural, visando a superação de históricas desigualdades regionais que solapam o nosso desenvolvimento.
Porém, essa busca é permanente e nenhuma categoria profissional pode ignorar opiniões de segmentos sociais e no caso, com todo o respeito, os senhores Mestres estão ignorando o ponto de vista e a opinião dos pais dos alunos do CAP/UFRJ, que não apoiam a greve no CAP/UFRJ de forma geral e irrestrita, pois o CAP/UFRJ tem uma peculiaridade, trata da educação de crianças e adolescentes, logo de vulneráveis.
Uma coisa é lidar com universitários que são capazes para todos os atos da vida civil e podem ou não aderir à greve do corpo docente. Outra é causar um enorme prejuízo a formação pedagógica de crianças e adolescentes que são obrigados a conviverem com greves anuais e que estão levando esses alunos ao desânimo de continuarem a integrar essa instituição de ensino que ainda prima pela qualidade.
Toda greve deve ter uma limitação e um alcance. Os senhores docentes não pediram o apoio e a colaboração dos pais dos alunos do CAP/UFRJ e não levaram em consideração as nossas justas e legítimas ponderações.
Solicitamos encarecidamente que esse conselho de ética interceda junto a representação do CAP/UFRJ, nesta seção sindical e reconheça a excepcionalidade da situação do CAP/UFRJ e mantenha para todas as turmas a continuidade das aulas e a reposição dos dias de paralisação ocorridos recentemente em virtude da situação inerente a empresa terceirizada de limpeza..
Importante chamar a atenção que os Professores Federais realizaram greves nos anos de : 1980 – 26 dias; 1981 – 20 dias; 1982 – 32 dias; 1984 – 84 dias; 1985 – 45 dias; 1987 – 44 dias; 1989 – 66 dias; 1991 – 107 dias; 1993 – 31 dias; 196 – 66 dias; 1998 – 104 dias; 2000 – 87 dias; 2001 – 108 dias; 2003 – 54 dias/ 2005 – 112. De 2006 a 2015, ainda não conseguimos levantar os dados e assim que tivermos daremos a devida divulgação.
Na certeza de podermos contar com a inteligência e sabedoria dos docentes, quanto ao pedido formulado, nos colocamos a sua inteira disposição para os esclarecimentos que forem necessários, inclusive a possibilidade de uma reunião.
Informamos que estaremos presentes a Assembleia do CAP/UFRJ que será realizada no dia 07/07/2015 às 10 horas, como observadores.
Atenciosamente,
Dr. ANTONIO CARLOS BENÍCIO
OAB-RJ-85178
RESPOSTA.
clg adufrj
09:02 (Há 3 horas)
para mim
Prezado,
A Comissão de Ética docente apenas aprecia pedidos formulados por docentes. Como não houve qualquer pedido desta natureza, não temos como apreciar seu referido pedido. A Comissão entendeu a excepcionalidade do terceiro ano do EM a partir de pedido dos docentes.
Att,
Comissão de ética CLG-ADUFRJ
RÉPLICA A RESPOSTA.
Antonio Carlos Benício
12:14 (Há 6 minutos)
para clg
Acuso o recebimento e agradeço com pesar essa visão equivocada que ignora os anseios dos demais pais e das crianças e adolescentes de outras séries.
Realmente vocês estão fora de compasso e de esquadro com a sociedade que lhes paga.
Benício.